Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
INSTITUTO PROTEGE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240631167 (03/12/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PROTEGE PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ESCOLA PROTEGE BRASIL SA
- 18.548.151/0001-44
- Data de depósito
- 9 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2831PetiçãoEsta publicação08/04/2025
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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