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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

Vale Móveis Planejados

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca Vale Móveis Planejados
Processo INPI
920929575
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em virtude de decisão proferida nos autos da Ação de Anulação de Ato Administrativo n.º 0800784-98.2022.4.05.8308, a qual tramitou na 17º VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO, que julgou procedente o pedido para reconhecer a "[...] nulidade do ato administrativo do INPI [...]" que indeferiu o "[...] registro da marca mista 'VALE MÓVEIS PLANEJADOS', pedido feito através do processo administrativo nº 920929575 no INPI [...]". Assim, anulada a decisão de indeferimento, será publicado o deferimento do referido pedido, abrindo prazo para o pagamento das taxas referentes à expedição de certificado de registro de marca e proteção decenal, em observância ao disposto nos art. 161 e 162 da LPI. INPI n.º 52402.006861/2022-96.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220008585 (25/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 17º VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO n.º 0800784-98.2022.4.05.8308 INPI n.º 52402.006861/2022-96 Decidiu a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido para reconhecer a "[...] nulidade do ato administrativo do INPI [...]" que indeferiu o "[...] registro da marca mista 'VALE MÓVEIS PLANEJADOS', pedido feito através do processo administrativo nº 920929575 no INPI [...]", ante a inaplicabilidade do impedimento previsto no art. 124, XIX, da Lei de Propriedade Industrial para o registro pretendido pela parte autora.

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Sobre a marca

Titular
JOSE ANIZIO FERREIRA NETO BELO JARDIM-ME
18.018.873/0001-97
Data de depósito
5 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2833Registro24/04/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2831Judicial08/04/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2759Sobrestamento21/11/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2692Judicial09/08/2022

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2687Recurso05/07/2022

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2674Indeferimento05/04/2022

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2617Oposição02/03/2021

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2603Publicação24/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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