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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240677917 (30/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ENJOY MODAS EIRELI EPP Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme entendimento da 2ª Instância no PAN nº850200298580, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- R. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Apolo Marcas
- Data de depósito
- 10 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2831PetiçãoEsta publicação08/04/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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