IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850240677917 (30/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ENJOY MODAS EIRELI EPP Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme entendimento da 2ª Instância no PAN nº850200298580, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2831
08/04/2025