OPEN GARDEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240678720 (30/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GARDEN OPEN MALL LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Garden Open Mall X Open Garden), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos
Sobre a marca
- Titular
- Tegra Incorporadora S.A.
- 30.213.493/0001-09
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
13Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2831PetiçãoEsta publicação08/04/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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