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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

Chefinhos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Chefinhos
Processo INPI
911531858
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5081738-47.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto: a) homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, "a" do CPC), para declarar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 911.531.858 para a marca mista CHEFINHOS, de titularidade da autora. (...) b) com base no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido de nulidade do registro nº 919.556.337 para a marca mista CHEFINHO'S COZINHA INBOX, de titularidade da empresa ré.? Processo INPI n° 52402.009338/2023-01.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230009744 (16/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5081738-47.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto: a) homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, "a" do CPC), para declarar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 911.531.858 para a marca mista CHEFINHOS, de titularidade da autora. (...) b) com base no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido de nulidade do registro nº 919.556.337 para a marca mista CHEFINHO'S COZINHA INBOX, de titularidade da empresa ré.? Processo INPI n° 52402.009338/2023-01.

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Sobre a marca

Titular
DMG COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
44.730.945/0001-34
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2838Registro27/05/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2831Judicial08/04/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2748Judicial05/09/2023

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2482Indeferimento31/07/2018

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2476Sobrestamento19/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  11. RPI nº 2411Oposição21/03/2017

    Notificação de oposição

  12. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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