Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
ETERNIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO SARMENTO GUIMARAES 10882168703
- 22.146.847/0001-11
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2831CaducidadeEsta publicação08/04/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)