Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
PPPCONSTRUTORA PEPPE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240656673 (16/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEPE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Procurador: Kim Ferreira De Melo Medeiros
Sobre a marca
- Titular
- INCORPORADORA E CONSTRUTORA PEPPE LTDA.
- 47.376.298/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2831CaducidadeEsta publicação08/04/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)