Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
PPPCONSTRUTORA PEPPE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao Deferimento do pedido publicado na RPI 2358, 15/03/2016, por omissão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- INCORPORADORA E CONSTRUTORA PEPPE LTDA.
- 47.376.298/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)