Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
FOGOS PIROMANIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250115583 (26/03/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: FOGOS PIROMANIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Catia Regina da Silva
Sobre a marca
- Titular
- FOGOS PIROMANIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
- 18.742.021/0001-48
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2831RegistroEsta publicação08/04/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)