Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
PADARIA DO CHINA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- M DA C BERNARDO ME
- 10.823.234/0001-92
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2831CaducidadeEsta publicação08/04/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.