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Dado oficial do INPI

PADARIA DO CHINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PADARIA DO CHINA

ST13

BR500000905484304

Classe

30

Pedido

905484304

Registro

905484304

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/12
  2. Publicação02/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/15
  5. Concessão20/10/15
  6. Extinto08/04/25

Registro concedido em 20/10/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

31/10/2012

Data de registro

20/10/2015

Data de expiração

20/10/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

M DA C BERNARDO ME

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

BolosConfeitos *Doces*PãezinhosPão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2831

08/04/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240194566 (24/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VFT PICOLETERIA LTDA. ME Procurador: Robson Mariano dos Reis Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2819

14/01/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240194566 (24/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VFT PICOLETERIA LTDA. ME Procurador: Robson Mariano dos Reis

RPI 2783

07/05/2024

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850150283795 (14/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LUCIMAR LOPES DA SILVA - EIRELI - ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2552

03/12/2019

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850150283795 (14/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUCIMAR LOPES DA SILVA - EIRELI - ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2337

20/10/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2325

28/07/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2204

02/04/2013

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