Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
PADARIA DO CHINA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240194566 (24/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VFT PICOLETERIA LTDA. ME Procurador: Robson Mariano dos Reis
Sobre a marca
- Titular
- M DA C BERNARDO ME
- 10.823.234/0001-92
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2783CaducidadeEsta publicação07/05/2024
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.