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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

LINDY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025NominativaEm verificação manual da existência de pagamento da prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 32

Sinal publicado

LINDY
Processo INPI
902374095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240314940 (26/06/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: ALCIR ANTONIO LEMOS SOARES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA LOTUS LTDA.
08.807.229/0001-44
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2831PetiçãoEsta publicação08/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2744Exigência08/08/2023

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.