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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023

LINDY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2756, 31 de outubro de 2023NominativaEm verificação manual da existência de pagamento da prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 32

Sinal publicado

LINDY
Processo INPI
902374095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800230242242 (23/06/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: ALCIR ANTONIO LEMOS SOARES Detalhes do despacho:Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2744. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA LOTUS LTDA.
08.807.229/0001-44
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2756PetiçãoEsta publicação31/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2744Exigência08/08/2023

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.