Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
CALDENSE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250097899 (12/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMERCIO DE BEBIDAS CALDAS LTDA EPP Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE BEBIDAS CALDAS LTDA EPP
- 61.724.266/0001-71
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2831RenovaçãoEsta publicação08/04/2025
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.