Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
CALDENSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a expressão ?TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE? para melhor adequação à NCL (9) 33 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE BEBIDAS CALDAS LTDA EPP
- 61.724.266/0001-71
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.