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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

CALDENSE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
830705368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inserida na especificação a expressão ?TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE? para melhor adequação à NCL (9) 33 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE BEBIDAS CALDAS LTDA EPP
61.724.266/0001-71
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2121Oposição30/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.