SUPERMERCADO ALVORADA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850230632799 (26/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MAGLIONI RIBEIRO & CIA. LTDA. Procurador: Marcos William Santos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850230632235 (26/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SUPERMERCADO ALVORADA IRMÃOS SILVEIRA LTDA Procurador: Elgem Alves de Gouvea Filho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- MAURILIO MARIN & CIA LTDA
- 00.364.710/0001-09
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 1995
Histórico de despachos
13Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2831RecursoEsta publicação08/04/2025
Notificação de recurso
- RPI nº 2831RecursoEsta publicação08/04/2025
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.