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Dado oficial do INPI

SUPERMERCADO ALVORADA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERMERCADO ALVORADA

ST13

BR500000818801271

Classe

35, 39

Pedido

818801271

Registro

818801271

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/95
  2. Publicação03/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/98
  5. Concessão07/07/98
  6. Vigente07/07/28

Registro concedido em 07/07/1998 e em vigor até 07/07/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/07/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

16/10/1995

Data de registro

07/07/1998

Data de expiração

07/07/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAURILIO MARIN & CIA LTDA

Representantes

Simbolo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação, a saber: Supermercado [comércio de alimentos]Supermercado [comércio de bebidas]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação, a saber: Supermercado [comércio de alimentos]Supermercado [comércio de bebidas]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230632235 (26/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SUPERMERCADO ALVORADA IRMÃOS SILVEIRA LTDA Procurador: Elgem Alves de Gouvea Filho Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230632235 (26/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SUPERMERCADO ALVORADA IRMÃOS SILVEIRA LTDA Procurador: Elgem Alves de Gouvea Filho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210365385 (24/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERMERCADO ALVORADA IRMÃOS SILVEIRA LTDA Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso diversas publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços de supermercados.. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Considera-se que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que o elemento nominativo distintivo principal foi mantido, a tipologia não foi modificada e o elemento figurativo foi mantido, mudando apenas a sua localização no conjunto. Tal avaliação está de acordo com as diretrizes do Manual de Marcas item 6.5.5 Alteração do caráter distintivo original: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso efetivo da marca registrada, a presença de modificações mínimas no sinal não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. Para a caracterização do uso efetivo da marca, a avaliação da alteração do caráter distintivo levará em consideração, primeiramente, o grau de modificação dos elementos distintivos ? principais e secundários ? do conjunto.?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços estão sendo efetivamente comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos serviços ? Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete].).No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: Supermercado [comércio de alimentos]; Supermercado [comércio de bebidas]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]; Supermercado [comércio de preparações para lavanderia].A sugestão foi acatada. A descrição dos serviços no certificado passa a constar como ?Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação, a saber: Supermercado [comércio de alimentos]; Supermercado [comércio de bebidas]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]; Supermercado [comércio de preparações para lavanderia].?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2755

24/10/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220044975 (02/02/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MAGLIONI RIBEIRO & CIA. LTDA. Procurador: Marcos William Santos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

RPI 2740

11/07/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210466752 (26/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MAURILIO MARIN E CIA LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços estão sendo efetivamente comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos serviços ? Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete].). Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso diversas publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços de supermercados. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Considera-se que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que o elemento nominativo distintivo principal foi mantido, a tipologia não foi modificada e o elemento figurativo foi mantido, mudando apenas a sua localização no conjunto. Tal avaliação está de acordo com as diretrizes do Manual de Marcas item 6.5.5 Alteração do caráter distintivo original: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso efetivo da marca registrada, a presença de modificações mínimas no sinal não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. Para a caracterização do uso efetivo da marca, a avaliação da alteração do caráter distintivo levará em consideração, primeiramente, o grau de modificação dos elementos distintivos ? principais e secundários ? do conjunto.?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.

RPI 2740

11/07/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210365385 (24/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERMERCADO ALVORADA IRMÃOS SILVEIRA LTDA Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2645

14/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170271732 (21/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MAURILIO MARIN E CIA LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2439

03/10/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2059

22/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1437

07/07/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA SUPERMERCADO*INT. SIMBOLO MARCAS E PATS LTDA

RPI 1418

25/02/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1383

03/06/1997

Inteligência publicitária

Identificámos 121 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2018). Marca com presença publicitária activa.

7 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO ALVORADA DE ADAMANTINA LTDA - EPP

    CNPJ 52.530.458/0001-56 · PRESIDENTE PRUDENTE/SP

    34 filmes publicitários · 2013–2019

  • FERRAGEM ALVORADA LTDA

    CNPJ 15.544.925/0001-70 · GOIÂNIA/SP

    21 filmes publicitários · 2014–2023

  • DEPÓSITO ALVORADA LTDA

    CNPJ 79.132.478/0001-25 · MARINGÁ/PR

    15 filmes publicitários · 2014–2015

  • N. J. ALVORADA MOREIRA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS E TRANSPORTE LTDA - ME

    CNPJ 10.476.736/0002-75 · VILHENA/RO

    12 filmes publicitários · 2016–2018

  • LOJAS ALVORADA LTDA - ME

    CNPJ 01.831.533/0001-88 · PARANAVAÍ/PR

    12 filmes publicitários · 2013–2026

  • HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA

    CNPJ 08.100.676/0021-02 · SÃO PAULO/SP

    7 filmes publicitários · 2017

  • SOCIEDADE RÁDIO ALVORADA LTDA.

    CNPJ 19.183.961/0001-07 · BELO HORIZONTE/MG

    6 filmes publicitários · 2017–2019

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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