(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

SUPERMERCADO ALVORADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2740, 11 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818801271
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220044975 (02/02/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MAGLIONI RIBEIRO & CIA. LTDA. Procurador: Marcos William Santos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210466752 (26/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MAURILIO MARIN E CIA LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços estão sendo efetivamente comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos serviços ? Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MAURILIO MARIN & CIA LTDA
00.364.710/0001-09
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de outubro de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2855Recurso negado23/09/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2855Recurso negado23/09/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2831Recurso08/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2831Recurso08/04/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2740PetiçãoEsta publicação11/07/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2740Exigência11/07/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2645Caducidade14/09/2021

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2059Renovação22/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1437Registro07/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1418Deferimento25/02/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.