JORNAL DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170242880 (28/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARQUIMEDES JOSÉ FILIPINI Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada: capturas de telas de publicações. Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. 2.PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular
Sobre a marca
- Titular
- JORNAL DO BRASIL S/A
- 33.330.564/0001-41
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de novembro de 1960
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
50Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2831PetiçãoEsta publicação08/04/2025
Indeferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição de retificação não atendida
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.