CANDIDO PORTINARI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O registro da marca mista ?Candido Portinari? foi requerido pela empresa PORTINARI LICENSING E SERVIÇOS LTDA., administrada pelos únicos sócios, o senhor João Candido Portinari e a senhora Maria Edina de Oliveira Carvalho Portinari. É necessário anexar aos autos do processo autorização do herdeiro, o Sr. João Candido Portinari, para registro do nome civil / assinatura de Candido Portinari como marca pela empresa referida, segundo exige a Lei de Propriedade Industrial em seu Art. 124, inciso XV c/c com o it
Sobre a marca
- Titular
- PORTINARI LICENSING LTDA.
- 00.898.341/0001-26
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2830ExigênciaEsta publicação01/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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