Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
FUMO CACTUS FORTE ESPECIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de itens considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMO AZULAO LTDA
- 31.479.433/0001-03
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 6 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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