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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

FUMO CACTUS FORTE ESPECIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca FUMO CACTUS FORTE ESPECIAL
Processo INPI
931053501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos sobre os itens ?cigarros eletrônicos? e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou, ainda, excluí-los.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMO AZULAO LTDA
31.479.433/0001-03
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
6 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2830Deferimento01/04/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2817ExigênciaEsta publicação31/12/2024

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2744Publicação08/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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