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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

Equipe Kadu Almeida Barman

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
931007410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS EDUARDO MIRANDA ALMEIDA
11.671.642/0001-39
Data de depósito
3 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Registro24/04/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2817Exigência31/12/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)