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Dado oficial do INPI

Equipe Kadu Almeida Barman

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Equipe Kadu Almeida Barman

ST13

BR500000931007410

Classe

41

Pedido

931007410

Registro

931007410

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Deferimento da petição

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

03/07/2023

Data de registro

24/04/2025

Data de expiração

24/04/2035

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

CARLOS EDUARDO MIRANDA ALMEIDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

11.3.126.1.129.1.1229.1.229.1.8

Produtos e serviços

Classe 41

Organização de bailes;Organização e apresentação de congressos;Planejamento de festas;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250164720 (02/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CARLOS EDUARDO MIRANDA ALMEIDA ME Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

27/05/2025

RPI 2838

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250164720 (02/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CARLOS EDUARDO MIRANDA ALMEIDA ME Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede. | RPI 2838 | Data 2025-05-27

IPAS158

Concessão de registro

24/04/2025

RPI 2833

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2833 | Data 2025-04-24

IPAS029

Deferimento do pedido

01/04/2025

RPI 2830

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2830 | Data 2025-04-01

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente.

31/12/2024

RPI 2817

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. | RPI 2817 | Data 2024-12-31

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

25/07/2023

RPI 2742

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2742 | Data 2023-07-25

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