Yesh Farma
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930921992
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de declaração de prática conjunta de ato, vez se tratar de pedido de registro em regime de cotitularidade, em atendimento ao disposto no art. 57 §1º da Portaria INPI nº 8/2022. Na análise da especificação apresentada pelos requerentes, porém, constata-se ser a mesma formada exclusivamente por atividades de manipulação / produção de medicamentos, cuja realização por pessoas f
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2830IndeferimentoEsta publicação01/04/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)