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Dati ufficiali INPI

Yesh Farma

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

Yesh Farma

ST13

BR500000930921992

Classe

44

Domanda

930921992

Registrazione

930921992

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

44

Data di deposito

26/06/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

LEANDRO ABDON BEZERRA
MONIQUE LOBATO ABDON

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 44

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 44

Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de declaração de prática conjunta de ato, vez se tratar de pedido de registro em regime de cotitularidade, em atendimento ao disposto no art. 57 §1º da Portaria INPI nº 8/2022. Na análise da especificação apresentada pelos requerentes, porém, constata-se ser a mesma formada exclusivamente por atividades de manipulação / produção de medicamentos, cuja realização por pessoas físicas é proibida pela legislação vigente, conforme dispõe a RESOLUÇÃO-RDC Nº 67/2007 sobre Boas Práticas de Manipulação para Uso Humano em farmácias. Nesse sentido, nos termos do item 5.4.6 do Manual de Marcas do INPI (ed. Nov. 2024), quando a especificação é formada unicamente por atividades não compatíveis de serem exercidos por pessoa física, o pedido será indeferido por infringir o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Por essas razões, nega-se o presente pedido de registro.

01/04/2025

RPI 2830

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de declaração de prática conjunta de ato, vez se tratar de pedido de registro em regime de cotitularidade, em atendimento ao disposto no art. 57 §1º da Portaria INPI nº 8/2022. Na análise da especificação apresentada pelos requerentes, porém, constata-se ser a mesma formada exclusivamente por atividades de manipulação / produção de medicamentos, cuja realização por pessoas físicas é proibida pela legislação vigente, conforme dispõe a RESOLUÇÃO-RDC Nº 67/2007 sobre Boas Práticas de Manipulação para Uso Humano em farmácias. Nesse sentido, nos termos do item 5.4.6 do Manual de Marcas do INPI (ed. Nov. 2024), quando a especificação é formada unicamente por atividades não compatíveis de serem exercidos por pessoa física, o pedido será indeferido por infringir o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Por essas razões, nega-se o presente pedido de registro. | RPI 2830 | Data 2025-04-01

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade por LEANDRO ABDON BEZERRA e MONIQUE LOBATO ABDON, sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".

31/12/2024

RPI 2817

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade por LEANDRO ABDON BEZERRA e MONIQUE LOBATO ABDON, sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". | RPI 2817 | Data 2024-12-31

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18/07/2023

RPI 2741

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2741 | Data 2023-07-18

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