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Dado oficial do INPI

Yesh Farma

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Yesh Farma

ST13

BR500000930921992

Classe

44

Pedido

930921992

Registro

930921992

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/23
  2. Publicação18/07/23
  3. Exame
  4. Indeferido01/04/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 01/04/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

26/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

AP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. B. (pessoa física)
M. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Aviamento de receita em farmácia de manipulaçãoFarmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de declaração de prática conjunta de ato, vez se tratar de pedido de registro em regime de cotitularidade, em atendimento ao disposto no art. 57 §1º da Portaria INPI nº 8/2022. Na análise da especificação apresentada pelos requerentes, porém, constata-se ser a mesma formada exclusivamente por atividades de manipulação / produção de medicamentos, cuja realização por pessoas físicas é proibida pela legislação vigente, conforme dispõe a RESOLUÇÃO-RDC Nº 67/2007 sobre Boas Práticas de Manipulação para Uso Humano em farmácias. Nesse sentido, nos termos do item 5.4.6 do Manual de Marcas do INPI (ed. Nov. 2024), quando a especificação é formada unicamente por atividades não compatíveis de serem exercidos por pessoa física, o pedido será indeferido por infringir o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Por essas razões, nega-se o presente pedido de registro.

RPI 2830

01/04/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade por LEANDRO ABDON BEZERRA e MONIQUE LOBATO ABDON, sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".

RPI 2817

31/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2741

18/07/2023

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