ICRESCI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240652459 (13/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRESCI E PERDI FRANCHISING LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (i cresci x cresci e perdi), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Inclusive ambos são registro em vigor, ou seja, já convivem pacificamente no mesmo segmento mercadológico. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse,
Sobre a marca
- Titular
- EUCRESCI COMÉRCIO DE PRODUTOS EIRELI-EPP
- 23.412.724/0001-48
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2830PetiçãoEsta publicação01/04/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar