Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
ICRESCI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EUCRESCI COMÉRCIO DE PRODUTOS EIRELI-EPP
- 23.412.724/0001-48
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
- RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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