GD GRUPO DAGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220402914 (09/09/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRANSPORTADORA D'AGOSTINI E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME
Sobre a marca
- Titular
- DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
- 11.758.701/0001-00
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
14- RPI nº 2830DespachoEsta publicação01/04/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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