GD GRUPO DAGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906944155 (T-DAGO TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição de apresentação de documentos nº 850160129218, notadamente quanto ao acordo de coexistência (ou declaração de consentimento) celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa T-DAGO TRANSPORTES LTDA - EPP. Alterado o elemento nominativo da marca de acordo com a imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
- 11.758.701/0001-00
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
14Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar