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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

CIDADE CONTRA CIDADE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca CIDADE CONTRA CIDADE
Processo INPI
907389295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240645660 (11/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO VALE DO FARINHA LTDA. Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto

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Sobre a marca

Titular
RVS COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES DE AUDIO E VIDEO LTDA
10.710.880/0001-43
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2830CaducidadeEsta publicação01/04/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2393Registro16/11/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2381Deferimento23/08/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2264Publicação27/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CIDADE CONTRA CIDADE, Caducidade na RPI nº 2830 | TrademarkIQ