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Dado oficial do INPI

CIDADE CONTRA CIDADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIDADE CONTRA CIDADE

ST13

BR500000907389295

Classe

38

Pedido

907389295

Registro

907389295

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/14
  2. Publicação27/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/16
  5. Concessão16/11/16
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 16/11/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

28/02/2014

Data de registro

16/11/2016

Data de expiração

16/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RVS COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES DE AUDIO E VIDEO LTDA

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

26.1.47.1.87.1.257.1.2427.5.3

Produtos e serviços

Classe 38

Agências de notícias - [Informação em]Agências de notícias - [Consultoria em]Agências de notícias - [Assessoria em]Agências de notíciasCabo (Teledifusão por -) - [Informação em]Cabo (Teledifusão por -) - [Consultoria em]Cabo (Teledifusão por -) - [Assessoria em]Cabo (Teledifusão por -)Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras - [Informação em]Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras - [Consultoria em]Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras - [Assessoria em]Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecomprasRadiodifusão - [Informação em]Radiodifusão - [Consultoria em]Radiodifusão - [Assessoria em]RadiodifusãoSatélite (Transmissão por -) - [Consultoria em]Satélite (Transmissão por -) - [Assessoria em]Satélite (Transmissão por -)Serviços de difusão sem fio [telecomunicações] - [Informação em]Serviços de difusão sem fio [telecomunicações] - [Consultoria em]Serviços de difusão sem fio [telecomunicações] - [Assessoria em]Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]Telecomunicações (Informações sobre -) - [Informação em]Telecomunicações (Informações sobre -) - [Consultoria em]Telecomunicações (Informações sobre -) - [Assessoria em]Telecomunicações (Informações sobre -)Teledifusão - [Consultoria em]Teledifusão - [Assessoria em]TeledifusãoTeledifusão por cabo - [Informação em]Teledifusão por cabo - [Consultoria em]Teledifusão por cabo - [Assessoria em]Teledifusão por caboTransmissão de arquivos digitais - [Informação em]Transmissão de arquivos digitais - [Consultoria em]Transmissão de arquivos digitais - [Assessoria em]Transmissão de arquivos digitaisAgência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Informação em]Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Consultoria em]Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Assessoria em]Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Informação em]Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Consultoria em]Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Assessoria em]Assessoria consultoria e informação em telecomunicaçãoAssessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visualAssessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesServiços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão] - [Informação em]Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão] - [Consultoria em]Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão] - [Assessoria em]Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]Televisionamento - [Informação em]Televisionamento - [Consultoria em]Televisionamento - [Assessoria em]TelevisionamentoTransmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Informação em]Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Consultoria em]Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Assessoria em]Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satéliteTransmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Informação em]Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Consultoria em]Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Assessoria em]Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240645660 (11/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO VALE DO FARINHA LTDA. Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240645660 (11/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO VALE DO FARINHA LTDA. Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto

RPI 2830

01/04/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2393

16/11/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2381

23/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2264

27/05/2014

Proteção contínua da sua marca

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