PIONEIRA AGRÍCOLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210005064 (18/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por PIONEIRA INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de PIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC., perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5017052-17.2021.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005927/2021-40], objetivando a declaração de nulidade do ato que deu provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 905372298. Transitada em julgado sentença de improcedência do pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- PIONEIRA INSUMOS AGRICOLAS LTDA
- 24.718.942/0001-78
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2830JudicialEsta publicação01/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.