(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

NBX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

NBX
Processo INPI
829763910
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250059049 (06/02/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KOENIG & BAUER BANKNOTE SOLUTIONS SA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
KOENIG & BAUER BANKNOTE SOLUTIONS SA
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2830PetiçãoEsta publicação01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2768Renovação23/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371Retificação14/06/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2329Retificação25/08/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2267Registro17/06/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2264Deferimento27/05/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2250Publicação18/02/2014

    Republicação de pedido

  10. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2146Despacho anulado22/02/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1956Publicação01/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar