(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012

NBX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2149, 13 de março de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

NBX
Processo INPI
829763910
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

Alteração de Sede.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KOENIG & BAUER BANKNOTE SOLUTIONS SA
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2768Renovação23/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371Retificação14/06/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2329Retificação25/08/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2267Registro17/06/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2264Deferimento27/05/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2250Publicação18/02/2014

    Republicação de pedido

  10. RPI nº 2149TransferênciaEsta publicação13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2146Despacho anulado22/02/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1956Publicação01/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.