AGRIMAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800230241988 (23/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: AGRIMAC PNEUS LTDA EPP Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Exigência de pagamento publicada na RPI 2826, de 06/03/2025, para reexame da matéria, tendo em vista a duplicidade da presente petição em relação à petição 800230223225, já examinada.
Sobre a marca
- Titular
- AGRIMAC PNEUS LTDA EPP
- 04.541.339/0001-56
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2830Despacho anuladoEsta publicação01/04/2025
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.