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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

AGRIMAC

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

AGRIMAC
Processo INPI
828042004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230157678 (06/04/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: AGRIMAC PNEUS LTDA EPP Detalhes do despacho:Promovida a substituição de procurador conforme petição n° 18130010809.

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Sobre a marca

Titular
AGRIMAC PNEUS LTDA EPP
04.541.339/0001-56
Data de depósito
5 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2830Despacho anulado01/04/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2826Exigência06/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2773RetificaçãoEsta publicação27/02/2024

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1932Sobrestamento15/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.