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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

SERRAGRAN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SERRAGRAN
Processo INPI
810064782
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250001194 (18/03/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 27/12/2024 e admitida em juízo, sob o nº1204313-57.2024.8.26.0100, à 13ª Vara Cível, em que são partes: Credit Partners Fundo deInvestimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - exequente, e Armco do Brasil S/A,Denise Gandolfi Fedi, Gilberto Fedi, Levon Kessadjikian, Ligia Maria de Almeida Gallo, Roberto Gallo e Sonia D'agostini Kessadjikian - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1204313-57.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.003015/2025-67.

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Sobre a marca

Titular
ARMCO DO BRASIL S/A
71.586.952/0001-87
Data de depósito
18 de março de 1981

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2876Extinção18/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2833Registro24/04/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2830JudicialEsta publicação01/04/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1866Renovação10/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1547Transferência29/08/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1500Renovação05/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1500Transferência05/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1321Exigência26/03/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1288Exigência08/08/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1256Exigência27/12/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 769Registro16/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 761Retribuição decenal21/05/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 743Deferimento15/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 733Deferimento06/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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