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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 1994

SERRAGRAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1256, 27 de dezembro de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SERRAGRAN
Processo INPI
810064782
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

E APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA OBJETO SOCIAL * INT. ALBERTO DE ORLEANS E BRAGANCA RECOLHA RETRIBUICAO REFERENTE EXPEDICAO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELAEM VIGOR NA DATA DA COMPROVACAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA TABEM RETRIBUICAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA CONTINA

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Sobre a marca

Titular
ARMCO DO BRASIL S/A
71.586.952/0001-87
Data de depósito
18 de março de 1981

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2876Extinção18/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2833Registro24/04/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2830Judicial01/04/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1866Renovação10/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1547Transferência29/08/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1500Renovação05/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1500Transferência05/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1321Exigência26/03/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1288Exigência08/08/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1256ExigênciaEsta publicação27/12/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 769Registro16/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 761Retribuição decenal21/05/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 743Deferimento15/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 733Deferimento06/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.