ARMCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250001194 (18/03/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 27/12/2024 e admitida em juízo, sob o nº1204313-57.2024.8.26.0100, à 13ª Vara Cível, em que são partes: Credit Partners Fundo deInvestimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - exequente, e Armco do Brasil S/A,Denise Gandolfi Fedi, Gilberto Fedi, Levon Kessadjikian, Ligia Maria de Almeida Gallo, Roberto Gallo e Sonia D'agostini Kessadjikian - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1204313-57.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.003015/2025-67.
Sobre a marca
- Titular
- ARMCO DO BRASIL S.A.
- 71.586.952/0001-87
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de junho de 1964
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2830JudicialEsta publicação01/04/2025
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação não atendida
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.