ARMCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000219 (09/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5008426220174036100 (07ª VF de São Paulo/SP). Processo INPI nº 52400.032523/17. Sentença TRANSITADA EM JULGADO, em que homologa ACORDO firmado entre as partes - AK STEEL CORPORATION e ARMCO DO BRASIL S/A, pelo qual a primeira se compromete a transferir à segunda o registro 004090829 (petição de transferência depositada em 19/01/2018 ? nº 850180014834).
Sobre a marca
- Titular
- ARMCO DO BRASIL S.A.
- 71.586.952/0001-87
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de junho de 1964
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2473JudicialEsta publicação29/05/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação não atendida
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.