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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: ?Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Crédito educativo; Fianças [garantias]; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Serviços de agências de crédito?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo os mesmos por outros serviços compatíveis com a classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- A. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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