IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: ?Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Crédito educativo; Fianças [garantias]; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Serviços de agências de crédito?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo os mesmos por outros serviços compatíveis com a classe reivindicada.