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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

ACESS BANK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
931734053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Sendo o requerente pessoa física a reivindicar os serviços de "banco comercial" e "banco digital", e sem prejuízo da declaração de atividade conforme o art. 128 da LPI constante do pedido de marca, solicita-se comprovação do efetivo e lícito exercício de tais serviços, a saber, autorização do Banco Central do Brasil. Além disso, reapresentar a imagem sem elementos sobressalentes, visto que a imagem apresentada é visivelmente um "print" de tela, e também sem alterações extras em relação à imagem original.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2841Indeferimento17/06/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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