ACESS BANK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Sendo o requerente pessoa física a reivindicar os serviços de "banco comercial" e "banco digital", e sem prejuízo da declaração de atividade conforme o art. 128 da LPI constante do pedido de marca, solicita-se comprovação do efetivo e lícito exercício de tais serviços, a saber, autorização do Banco Central do Brasil. Além disso, reapresentar a imagem sem elementos sobressalentes, visto que a imagem apresentada é visivelmente um "print" de tela, e também sem alterações extras em relação à imagem original.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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