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Dado oficial do INPI

ACESS BANK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACESS BANK

ST13

BR500000931734053

Classe

36

Pedido

931734053

Registro

931734053

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/23
  2. Publicação19/09/23
  3. Exame
  4. Indeferido17/06/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/06/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

30/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.7.2

Produtos e serviços

Classe 36

Banco comercial [serviços financeiros]Banco Digital

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2841

17/06/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Sendo o requerente pessoa física a reivindicar os serviços de "banco comercial" e "banco digital", e sem prejuízo da declaração de atividade conforme o art. 128 da LPI constante do pedido de marca, solicita-se comprovação do efetivo e lícito exercício de tais serviços, a saber, autorização do Banco Central do Brasil. Além disso, reapresentar a imagem sem elementos sobressalentes, visto que a imagem apresentada é visivelmente um "print" de tela, e também sem alterações extras em relação à imagem original.

RPI 2829

25/03/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2750

19/09/2023

Proteção contínua da sua marca

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