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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

MASSA FEST TRADICIONAL PÃO DE ALHO O LEGÍTIMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
930552776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada imagem da marca conforme solicitado em cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
MASSA FEST INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
28.619.090/0001-12
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
25 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2840Registro10/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2815Exigência17/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição