Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
MASSA FEST PIMENTA PÃO DE ALHO O LEGÍTIMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada imagem da marca conforme solicitado em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- MASSA FEST INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
- 28.619.090/0001-12
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição