ELITE LIFE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Arquivamento do pedido publicado na RPI 2819, de 14/01/2025, tendo em vista o reconhecimento de justa causa para a ausência de pagamento tempestivo da retribuição relativa ao primeiro decênio do registro de marca, conforme argumentos apreciados no exame da petição 850250019136.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250019136 (15/01/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: 50.299.738 JOAO VINICIUS NUNES GIASSI Procurador: DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI
Sobre a marca
- Titular
- 50.299.738 JOAO VINICIUS NUNES GIASSI
- 50.299.738/0001-70
- Procurador ou escritório
- Doobay Registros de Marcas
- Data de depósito
- 18 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2829Despacho anuladoEsta publicação25/03/2025
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2829Petição25/03/2025
Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)